Além das prerrogativas dentro do contexto sindical os dirigentes sindicais tem também deveres que constam na CLT, além de responsabilidades como gestores da entidade e gestores de pessoas e resultados. Todos os membros da diretoria respondem solidariamente como co-responsáveis pela administração do sindicato, seu patrimônio, receitas e despesas.

Estabelece a CLT:

Art.540. A toda empresa, ou indivíduo que exerçam respectivamente atividade ou profissão, desde que satisfaçam as exigências desta lei, assiste o direito de ser admitido no sindicato da respectiva categoria.

§ 1º – Perderá os direitos de associado o sindicalizado que, por qualquer motivo, deixar o exercício de atividade ou de profissão.

§ 2º – Os associados de Sindicatos de empregados, de agentes ou trabalhadores autônomos e de profissões liberais que forem aposentados, estiverem em desemprego ou falta de trabalho ou tiverem sido convocados para prestação de serviço militar não perderão os respectivos direitos sindicais e ficarão isentos de qualquer contribuição, não podendo, entretanto, exercer cargo de administração sindical ou de representação econômica ou profissional.

 Art. 549 – A receita dos sindicatos, federações e confederações só poderá ter aplicação na forma prevista nos respectivos orçamentos anuais, obedecidas as disposições estabelecidas na lei e nos seus estatutos. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

 Art. 550. Os orçamentos das entidades sindicais serão aprovados, em escrutínio secreto, pelas respectivas Assembléias Gerais ou Conselho de Representantes, até 30 (trinta) dias antes do início do exercício financeiro a que se referem, e conterão a discriminação da receita e da despesa, na forma das instruções e modelos expedidos pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

§ 1º Os orçamentos, após a aprovação prevista no presente artigo, serão publicados, em resumo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da respectiva Assembléia Geral ou da reunião do Conselho de Representantes, que os aprovou, observada a seguinte sistemática:(Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

a) no Diário oficial da União – Seção I – Parte II, os orçamentos das confederações, federações e sindicatos de base interestadual ou nacional;

b) no órgão de imprensa oficial do Estado ou Território ou jornal de grande circulação local, os orçamentos das federações estaduais e sindicatos distritais municipais, intermunicipais e estaduais.

Art. 552 – Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais ficam equiparados ao crime de peculato julgado e punido na conformidade da legislação penal.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969).zz

Como estão sendo administradas e contabilizadas as receitas e despesas do seu Sindicato?

O orçamento anual da sua Associação Sindical está sendo publicado, conforme previsto em Lei ?.

Os membros da diretoria do seu Sindicato atuam na atividade econômica da categoria que dizem representar ?

Observem, reflitam e façam suas escolhas. Vocês são livres para as escolhas, mas se tornam prisioneiros das consequências. Administrar um sindicato traz consigo responsabilidades e consequências. Olho no lance !!!

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