A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) é uma política pública prevista na Lei nº 13.703, de 2018. O objetivo é promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado.
Com isso, pretende-se que os fretes praticados sejam suficientes para cobrir, minimamente, os principais custos arcados pelos transportadores para o exercício da atividade.
Cabe à ANTT publicar norma estabelecendo os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei nº 13.703, de 2018.
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Calcular Piso Mínimo de Frete – Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT

Legislação e regulamentação
Lei nº 13.703/2018

Institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Resolução ANTT nº 5.867/2020

Estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.

Para tirar duvidas acesse em Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes – Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT

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