OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO DA ANTT E DO TRANSPORTADOR
A Lei nº 13.103/15 alterou a Lei nº 11.442/07 trazendo, entre outras inovações, a obrigatoriedade do fornecimento ao transportador de Documento Hábil a Comprovar o Horário de Chegada do veículo nas dependências do embarcador e do destinatário da carga.
O documento comprobatório do horário de chegada e saída dos veículos deve ser entregue ao transportador imediatamente após o apontamento dos horários.
O documento deve conter, no mínimo, a data e horário de chegada e saída do veículo automotor de cargas no endereço do respectivo estabelecimento, a placa do veículo automotor de carga utilizado na operação de transporte, CPF ou CNPJ, nome e assinatura do embarcador e do destinatário, CPF ou CNPJ, número do RNTRC e nome e assinatura do transportador, nome, CPF e assinatura do motorista, endereço do local onde o transportador ou motorista recebeu ou entregou a carga, e identificação da(s) Nota(s) Fiscal(is) referente(s) à carga transportada.
Observado o disposto no art. 15 da Resolução 5.982/2022.
Infração
Embarcador ou Destinatário deixar de emitir documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga, ou apresentar informação em desacordo.
Penalidade
5% do valor da carga (mín. de R$550,00 e máx. de R$ 10.500,00)