SERVIÇOS
Registro no RNTRC / ANTT (gratuito)
No Artigo 2º da Lei Federal nº 11.442 de 05 de janeiro de 2007, está determinado que o Transporte Rodoviário Remunerado de Carga – TRRC, ou seja, o Transporte de Cargas por frete depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Além da Lei Federal nº 11.442/2007, a atividade econômica de Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas, também e regulamentada pela Resolução ANTT nº 4.799/2015.
Quem realiza o Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas, sem estar regularmente cadastrado no RNTRC ou mesmo quem contrata transportador, seja ele autônomo, Empresa ou Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas, fica sujeito às penalidades previstas na regulamentação da atividade que é regulada pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Quem é obrigado a se registrar no RNTRC?
O cadastro no RNTRC é obrigatório para todo Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas, ou seja, aquele que presta serviço de transporte rodoviário para terceiros mediante cobrança de frete.
TRRC -Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas
- TAC – Transportador Autônomo de Cargas;
- ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas;
- CTC – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas.
Dessa forma, o transportador de carga própria não é obrigado a se registrar na ANTT e é proibido de realizar transporte remunerado de cargas.
Baixe aqui a lista de documentos necessários para se registrar no RNTRC.
Assessoria e assistência jurídica na defesa de direitos
O IDTRANSP mantém uma equipe de assistência jurídica para dar suporte a TAC – Transportador Autônomo de Carga ou ETC – Empresas de Transporte de Cargas que necessitarem exercer a defesa de seus direitos em processos administrativos e/ou judiciais.
(Multas de Trânsito ou Transporte, Diárias, Saldo de Frete, Aposentadoria, Sinistros de Seguro, Contratos)
Processo Administrativo de Multas de Trânsito e Transporte
As multas de trânsito são aplicadas por meio de processos administrativos. Quando há um flagrante de uma infração, é aberto um processo administrativo contra o condutor, a fim de verificar se houve ou não uma conduta indevida.
Essa característica – a de ser aplicada por um processo administrativo – é, justamente, o que permite afirmar que o direito de recorrer está garantido em nossa Constituição. Isso porque, em seu artigo 5º, inciso LV, está previsto o direito à ampla defesa aos envolvidos em processos judiciais ou administrativos.
Se faz necessário conhecer esse Processo Administrativo para se exercer de fato a ampla defesa e o contraditório, resguardando direitos. O IDTRANSP pode auxiliar os condutores a exercerem esse direito. Contate-nos.
Desenvolvido por: